A partir de 1º de janeiro de 2016, grande parte dos insumos agrícolas (fertilizantes, sementes, defensivos, etc..), e produtos para alimentação animal (rações, suplementos, concentrados, etc..), deixarão de ser isentos de ICMS nas operações internas no Estado do Rio Grande do Sul. A referida alteração foi aplicada pela publicação do Decreto 52.392 de 10/06/2015, que modificou o Regulamento do ICMS do Rio Grande do Sul. As modificações que trarão efeitos para a AgroBella e aos nossos clientes, concentram-se principalmente no Art. 9º Inciso VIII, nas Alíneas “a” (defensivos), “c” (rações, concentrados), “e” (sementes) e no Art. 9º Inciso IX, nas Alíneas “a” (Farelo), “b” (milho), “c” (fertilizantes). Essas mercadorias, dentre outras, passarão de Isentas para Tributadas a Alíquota de 18%. Ao que se refere a vendas interestaduais também houve alteração em que as mercadorias citados a cima passarão a serem tributadas integralmente, até 31/12/2015 elas tinham o benefício de redução de 60% em sua base de calculo. Há uma serie de duvidas sobre esse assunto, já que, pelo publicado até agora é apenas uma alteração no estado do Rio Grande do Sul, sendo que algumas alterações na forma de tributação precisam passar pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária). E, o estado do Rio Grande do Sul, precisa definir em Instruções Normativas, algumas regras que deveremos dotar a partir de 2016. Por exemplo, ao que tudo indica, no estado de Santa Catarina, o benefício da Isenção das mercadorias citadas foi prorrogado até 30/04/2017, de acordo com o Convênio 107 de 02/10/2015. Mas, o que tem explicito na lei até o presente momento, é que muitas mercadorias do setor Agropecuário, passarão a ser tributadas a partir de 1º de Janeiro de 2016, porém, pode ser que ocorram alterações ainda neste ano. |