Importante: Decreto 52.819 de 21/12/2015 mantém Isenção de ICMS

Com a publicação no Diário Oficial do Rio Grande do Sul do Decreto 52.819 de 21 de Dezembro de 2015, foi prorrogada a Isenção de ICMS nas operações internas sobre os insumos agrícolas (fertilizantes, sementes, defensivos, etc...) e produtos para alimentação animal (rações, suplementos, concentrados, etc..), até 30/04/2017 .

Nas operações interestaduais também foi prorrogada até 30/04/2017 a redução de 60% na base de cálculo do ICMS.